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Regulamento

Regulamento Geral

Prêmio Destaque do Ano

Apresentação

O Prêmio Destaque do Ano é uma iniciativa privada de reconhecimento público, criada em 2003, dedicada a valorizar empresas, profissionais liberais, empreendedores e personalidades que se destacam pela qualidade de seus produtos, serviços e atuação junto às comunidades onde estão presentes.

O reconhecimento é concedido com base na opinião da própria população, apurada por meio de pesquisa de opinião pública conduzida pela Organização em cada cidade participante. Este Regulamento estabelece as regras gerais aplicáveis a todas as edições do Prêmio, em qualquer município onde venha a ser realizado.

Capítulo I — Da Finalidade e da Natureza do Prêmio

Artigo 1º — Da Instituição. O Prêmio Destaque do Ano é uma iniciativa privada, instituída em 2003, podendo ser realizada em qualquer município, diretamente pela Organização ou por meio de parceiros por ela credenciados.

Artigo 2º — Da Finalidade. O Prêmio tem por finalidade reconhecer publicamente empresas, profissionais liberais e personalidades que se destacaram junto à população local, estimulando a melhoria contínua dos serviços, a ética e o desenvolvimento econômico das comunidades participantes.

Artigo 3º — Da Natureza. O Prêmio Destaque do Ano constitui uma pesquisa de opinião pública, não configurando concurso, sorteio, promoção comercial ou certificação técnica. O reconhecimento decorre exclusivamente da manifestação espontânea da população, apurada segundo metodologia própria da Organização.

Artigo 4º — Da Abrangência. Cada edição do Prêmio é realizada em uma ou mais cidades, com categorias, cronograma e demais condições específicas definidos pela Organização e divulgados no site oficial e nos canais de divulgação de cada edição.

Capítulo II — Da Organização

Artigo 5º — Da Organização. O Prêmio é idealizado e administrado pela sua Organização, responsável pelo planejamento, execução, apuração, homologação dos resultados e realização da cerimônia de premiação, podendo contar com colaboradores, parceiros ou empresas contratadas para tais fins.

Artigo 6º — Da Autonomia Técnica. A Organização conduzirá todas as etapas da pesquisa com autonomia técnica, imparcialidade e transparência. Nenhum patrocinador, apoiador, parceiro ou participante poderá interferir na metodologia, na apuração ou na validação dos resultados.

Artigo 7º — Da Interpretação e dos Casos Omissos. Caberá exclusivamente à Organização interpretar este Regulamento e decidir sobre os casos nele não previstos, sempre buscando preservar a credibilidade e a boa condução do Prêmio.

Capítulo III — Da Participação

Artigo 8º — De Quem Pode Participar. Podem ser indicadas ao Prêmio as empresas, profissionais liberais e personalidades que estejam estabelecidos e em pleno funcionamento na cidade da respectiva edição.

Artigo 9º — Das Categorias. As indicações são organizadas em categorias, apresentadas ao votante em ordem alfabética. Para fins de organização interna e de composição das categorias "Outros", cada categoria poderá estar vinculada a um segmento, podendo ser criadas, ajustadas, agrupadas ou descontinuadas conforme a realidade de cada cidade e a evolução do Prêmio.

Artigo 9º-A — Do Candidato Único. Categorias com apenas um concorrente somente serão homologadas quando o número de votos obtido alcançar o piso mínimo de participação definido pela Organização para aquela edição, com base no engajamento observado nas demais categorias da mesma cidade. Categorias que não atingirem esse piso serão consideradas desertas naquela edição, podendo ser reincorporadas ao segmento correspondente.

Artigo 10 — Do Cadastro e da Indicação. A participação poderá ocorrer por cadastro direto do interessado no site oficial do Prêmio ou por indicação espontânea de um votante, que ao registrar um nome na opção "Outro" de uma categoria gera automaticamente o cadastro do indicado na pesquisa.

Parágrafo único. O responsável pela empresa, profissional liberal ou personalidade indicada poderá, a qualquer momento, solicitar à Organização a exclusão de sua participação. Nesse caso, os votos recebidos serão anulados e o cadastro tornado inativo, deixando de ser exibido publicamente, podendo ser mantido internamente para fins de histórico e controle da Organização.

Artigo 11 — Da Boa-fé. Todos os participantes e votantes devem agir de acordo com os princípios da boa-fé e da honestidade. O uso da plataforma implica a aceitação integral deste Regulamento.

Capítulo IV — Da Pesquisa de Opinião Pública

Artigo 12 — Da Votação. A pesquisa é realizada por meio de votação on-line, disponível no site oficial do evento, durante o período estabelecido no cronograma de cada edição.

Artigo 13 — Da Vedação de Voto Duplicado. É vedado a uma mesma pessoa votar mais de uma vez na mesma pesquisa, cabendo à Organização adotar mecanismos técnicos para identificar e impedir tal prática.

Artigo 14 — Do Cronograma. As datas de abertura e encerramento da votação, bem como o calendário de divulgação de resultados e da cerimônia, são definidos pela Organização para cada edição e divulgados previamente no site oficial.

Capítulo V — Da Apuração e da Validação dos Resultados

Artigo 15 — Da Apuração. A apuração é realizada em sistema próprio da Organização, que verificará a validade das indicações antes da divulgação dos resultados.

Artigo 16 — Da Desclassificação de Indicações. Não serão computadas as indicações incompletas, ilegíveis, duplicadas, referentes a empresas ou profissionais não localizados na cidade da edição, ou impossíveis de identificação.

Artigo 17 — Da Padronização. A Organização poderá unificar registros que, por variações de escrita, sigla, abreviação ou grafia, se refiram claramente ao mesmo participante, preservando a intenção original de quem votou.

Artigo 18 — Do Empate. Em caso de empate, a Organização poderá aplicar critérios técnicos de desempate previamente estabelecidos ou, quando entender mais adequado, reconhecer mais de um homenageado na mesma categoria.

Artigo 19 — Da Homologação. Concluída a apuração, os resultados serão homologados pela Organização, sendo considerados oficiais somente após esse ato e a devida divulgação.

Capítulo VI — Dos Homenageados e da Cerimônia

Artigo 20 — Da Comunicação aos Homenageados. Os homenageados serão comunicados pela Organização pelos canais de contato disponíveis, podendo o convite ser destinado ao próprio indicado ou a seu representante.

Artigo 21 — Da Recusa de Divulgação. O indicado que não desejar ter seu nome divulgado como homenageado poderá comunicar sua recusa à Organização no prazo de 7 (sete) dias a partir do contato. A ausência de resposta não impede a divulgação do resultado, já homologado nos termos do Artigo 19.

Artigo 22 — Da Cerimônia. A participação na cerimônia oficial de entrega do Prêmio é facultativa e não altera o resultado obtido na pesquisa. As condições de participação, incluindo eventuais pacotes de adesão à cerimônia, serão informadas diretamente aos homenageados pela Organização.

Capítulo VII — Da Marca e do Selo Oficial

Artigo 23 — Da Marca. A marca "Prêmio Destaque do Ano", seu logotipo, identidade visual e selo oficial são de propriedade exclusiva da Organização.

Artigo 24 — Do Uso do Selo. Os homenageados poderão utilizar o selo oficial referente à edição em que foram reconhecidos, em materiais como fachadas, cartões, embalagens, sites e redes sociais, desde que identificado corretamente o ano e a cidade da edição, e vedada sua utilização de forma que induza o público a erro ou associada a conteúdos incompatíveis com os princípios do Prêmio.

Artigo 25 — Da Divulgação Institucional. Os homenageados autorizam a Organização a divulgar seus nomes, imagens e materiais relacionados à premiação em seus canais oficiais, para fins de divulgação, promoção e registro histórico do Prêmio, sem que isso implique cessão de direitos para outras finalidades.

Capítulo VIII — Da Proteção de Dados Pessoais

Artigo 26 — Do Tratamento de Dados. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes e votantes serão tratados pela Organização em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo utilizados exclusivamente para viabilizar o cadastro, a votação, a apuração e a comunicação relacionadas ao Prêmio.

Artigo 27 — Dos Direitos do Titular. O titular dos dados poderá solicitar à Organização, a qualquer momento, informações sobre o tratamento de seus dados, correção de informações incorretas ou a exclusão de seu cadastro, nos termos da legislação aplicável.

Capítulo IX — Das Disposições Gerais

Artigo 28 — Da Alteração do Regulamento. Este Regulamento poderá ser alterado pela Organização a qualquer tempo, sempre com o objetivo de aperfeiçoar a realização do Prêmio, valendo a versão vigente publicada no site oficial.

Artigo 29 — Do Foro. Fica eleito o foro da comarca de domicílio da Organização para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Luz — MG, 25 de julho de 2026.

Prêmio Destaque do Ano

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